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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2010 - 15:01
Para 2ª Turma, excesso de prazo ofende postulado da dignidade da pessoa humana
, pois a duração prolongada da prisão preventiva ofende o postulado da dignidade da pessoa humana
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 18:28
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
Liberdade provisória - Aspectos - Função- Constitucionalidade - Garantia à dignidade humana. Interpretada à luz doutrinária.
Tufik Abdala Joseph Khoury Junior, é acadêmico em direito, corretor de imóveis inscrito no CRECI-20ª Região, Titular da Cadeira da Delegacia do CRECI/MA, para a Cidade de Açailândia-MA, é membro do Conselho de Sentença da Comarca de Açailândia-MA, participou como membro do Rotary Clube de Açailândia-MA, foi fundador do RC-Buriticupú-MA, é membro fundador da Loja Maçônica Monte das Oliveiras sendo titular do 14º Grau pela excels Conselho da maçonaria Adonhiramita, através da Grande Loja de Perfeição caminhos de Luz/Imperatriz-MA
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
O princípio da dignidade da pessoa humana e a extensão do prazo para a licença-maternidade
Lincoln Biela de Souza Vale Junior, Advogado e professor universitário. Andréa Buchdid, Bacharel em Direito. Maria Paula de Jesus Melo, Advogada Trabalhista. Ian Becker Machado, Advogado e professor universitário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Julho de 2016 - 10:50
O Reconhecimento do Direito à Terra Rural: Do Alargamento dos Direitos Humanos pela Dignidade da Pessoa Humana
Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2016 - 10:31
Famílias Poliafetivas: A Concreção do Direito Constitucional de Liberdade de Constituição Familiar e o Superprincípio da Dignidade da Pessoa Humana
e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva. Jurisprudência comparada. Princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade.
Sentença Civil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 29 - Janeiro/Abril 2007
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Março de 2014 - 11:30
Transportadora indenizará caminhoneiro que não recebeu assistência depois de assalto
Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 16:22
Por falta de vaga em presídio, juiz relaxa prisão de homem acusado de roubo
O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:30
O Direito à Mobilidade Urbana sob a Dignidade da Pessoa Humana
O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 11:45
Veto ao fornecimento de absorventes afronta o princípio da dignidade humana
Por Yanna Brandão Pierrondi.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47
Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana
auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Abril de 2019 - 12:14
A dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e os direitos ambientais
O texto aborda a importância da preservação e proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações com uma das premissas para que se tenha o mínimo existencial para viver de forma digna.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana
, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2018 - 16:02
Falta de banheiros e ambiente para descanso de trabalhador rural viola dignidade humana
TRT da 8ª região garantiu ao trabalhador dano moral pelo trabalho degradante.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 15:27
O Direito à Moradia como Garantia Constitucional com enfoque no princípio da dignidade da pessoa humana
enfoque na dignidade da pessoa humana, consequentemente os direitos que abrangem questões sociais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer
O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana
É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 14:07
A dimensão fraternal da dignidade da pessoa humana diante das contingências do nosso tempo
Em tempo de crise, o viés fraternal da dignidade da pessoa humana vem a lume para renovar o pacto